Quanto aos procedimentos relativos à lacração do material técnico e técnico-sigiloso do serviço social e quanto às condições éticas e técnicas previstas para a prática profissional do assistente social, julgue o item, de acordo com as diretrizes estabelecidas nas Resoluções do CFESS n.° 556/2009 e n.° 493/2006.
O arquivo do material técnico utilizado pelo assistente social deverá, obrigatoriamente, estar no mesmo espaço físico ocupado pelo profissional.