A Resolução 010/05 do Conselho Federal de Psicologia também prevê que é vedado ao Psicólogo, EXCETO
emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica.
ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação.
prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas.
associar-se, ingressar ou permanecer em uma organização, considerando as políticas e normas nela vigentes.
interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas.
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