Julgue os itens seguintes com base na Resolução RDC n.o 50, de 21/2/ 2002, alterada pelas Resoluções RDC n.o 307, de 14/11/2002, e pela RDC n.o 189, de 18/7/ 2003.
Os projetos para construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações serão desenvolvidos, necessariamente, em apenas duas etapas: projeto básico e projeto executivo.