- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Com referência ao direito financeiro e às definições legais aplicáveis, julgue o item seguinte.
É considerada como despesa de pessoal aquela decorrente da terceirização extraordinária de serviços de perícias criminais em razão do aumento esporádico da demanda.