O primeiro parágrafo do artigo 216 da Constituição Federal elenca uma série de instrumentos que o Poder Público pode dispor para a tutela do meio ambiente cultural. São os instrumentos mais adequados para proteção do patrimônio cultural imaterial:
O primeiro parágrafo do artigo 216 da Constituição Federal elenca uma série de instrumentos que o Poder Público pode dispor para a tutela do meio ambiente cultural. São os instrumentos mais adequados para proteção do patrimônio cultural imaterial: