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2489051 Ano: 2014
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: FCC
Orgão: DPT-BA
De acordo com o artigo 10 do vigente Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nº 118/2012, constitui infração ética:
I. acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos.
II. prestar serviços de auditoria a pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigação de inscrição nos Conselhos e que não estejam regularmente inscritas no Conselho de sua jurisdição.
III. negar, na qualidade de perito odonto-legal, informações odontológicas consideradas necessárias ao pleito da concessão de benefícios previdenciários ou seguros de acidentes pessoais sobre seu paciente.
IV. deixar de realizar procedimentos relacionados exclusivamente à área forense aos pacientes para fins de perícia, mesmo que contrários às normas de Vigilância Sanitária.
Está correto o que se afirma APENAS em
 

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