1898925
Ano: 2003
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Provas:
Se, no curso do procedimento de dúvida, o juiz constatar uma sucessão de fatos que envolveram os imóveis e suas transcrições, gerando confusão quanto à delimitação e posição de cada fração, não pode a sentença que julgar a dúvida procedente limitar-se a determinar a suspensão de quaisquer registros nas matrículas dos imóveis, mas deve o juiz transformar o procedimento administrativo de dúvida em processo de jurisdição contenciosa, determinando a citação de todos os interessados para integrar o feito como litisconsortes necessários.