Segundo a NBR 6492 para Representação de Projetos de Arquitetura, define-se como Anteprojeto: definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares (estrutura, instalações, etc.). Nesta etapa, o projeto deve receber aprovação final do cliente e dos órgãos oficiais envolvidos e possibilitar a contratação da obra. Na etapa de Anteprojeto, segundo esta Norma, os cortes devem ter: