A seleção de áreas para o DEPÓSITO DE MATERIAIS EXCEDENTES deve respeitar a legislação vigente. O local previamente definido deve ser aprovado pela fiscalização, antes da deposição de materiais provenientes da escavação de solo mole, materiais de 1a, 2a e 3a categorias considerados inadequados, ou materiais em excesso que não forem integrados aos aterros, aterros para alargamento de plataforma, suavização de taludes ou na execução de bermas de equilíbrio. NÃO é permitido o uso de áreas, para este fim, localizadas