O artigo 39 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no inciso 2º, define a abrangência dos cursos da educação profissional e tecnológica. São eles:
I- de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
II- de formação básica e fundamental.
III- de educação profissional técnica de nível médio.
IV- de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. V- de educação infantil, fundamental e média.
Estão CORRETAS apenas: