A assistência médica prestada por Planos de Saúde e Seguros Privados, contratados de forma direta pelas empresas contratantes dos trabalhadores ou por contrato individual, deverá prover os meios de comprovação da preexistência de patologias e lesões, ou seja, a respectiva operadora arcará com o ônus da prova e demonstração do conhecimento ao trabalhador.
Como prova da preexistência de doenças e lesões, o plano poderá realizar exame