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3921734 Ano: 2025
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: AMAUC
Orgão: Pref. Arabutã-SC
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir como uma medida administrativa severa, aplicada quando o condutor atinge um determinado limite de pontos em sua habilitação ou comete infrações específicas que preveem essa punição de forma direta (autossuspensivas). Para um operador de máquinas, que depende de sua CNH (muitas vezes categoria C, D ou E) para trabalhar, entender as regras de pontuação e suspensão é vital para manter sua empregabilidade. As regras de pontuação foram alteradas pela Lei nº 14.071/2020.

Diante desse contexto, analise as afirmativas a seguir sobre o processo de suspensão por pontos.

I.O condutor que exerce atividade remunerada (EAR), devidamente registrada em sua CNH, terá seu direito de dirigir suspenso quando atingir o limite fixo de 40 pontos no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações cometidas.

II.Para o condutor comum (que não possui EAR), o limite de pontos para suspensão é sempre de 20 pontos, independentemente da gravidade das infrações, visando maior rigor na fiscalização.

III.Um condutor comum (sem EAR) que, no período de 12 meses, cometer uma infração gravíssima, uma grave e duas médias (totalizando 20 pontos), não terá o direito de dirigir suspenso por pontuação, pois o limite para quem tem UMA gravíssima é de 30 pontos.

Está correto o que se afirma em:

 

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