A imperatividade é o atributo do ato administrativo por meio do qual ele pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A imperatividade é o atributo do ato administrativo por meio do qual ele pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.