Ao Psicólogo é vedado:
I – Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços
psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos e
organizações.
II – Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja
capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
III – Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações
concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional.
IV – Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais.