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Os Conselhos Municipais de Saúde são subordinados ao Conselho Nacional de Saúde;
O Conselho Municipal de Saúde, encontrando irregularidade, pode reprovar as prestações de contas financeiras da saúde da Secretaria da Saúde do seu município;
A Lei nº 8.080/90 foi regulamentada pelo Decreto nº 7.5080/11.
O Conselho Estadual de Saúde é Subordinado ao Conselho Nacional de Saúde.
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