A Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, trata, no artigo 24, inciso V, da verificação do rendimento escolar, tendo como um dos pressupostos básicos a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais. A prática descrita a seguir, que corrobora com esse pressuposto, é a seguinte: