A Lei Orgânica de Assistência Social, Lei n.º 8.742 de 1993, dispõe que os benefícios e serviços socioassistenciais devem ser organizados por níveis de proteção social e pela complexidade das atenções requeridas e respostas organizadas. Conforme define o artigo 6.º C da LOAS, as proteções sociais, básica e especial serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no(a)