Historicamente, sesmarias eram definidas legalmente como "são propriamente aquelas que se dão de terras, casaes, ou pardieiros, que foram ou são de alguns senhorios, e que já em outro tempo foram lavradas e aproveitadas, e agora o não são" (Ordenações Manuelinas de 1.511, Liv. IV, Tít. 67). Nesse contexto, acerca de propriedade rural no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA: