A resolução CONAMA Nº5 de 5 de Agosto de 1993 classifica os resíduos de acordo com suas características em: GRUPO A – Resíduos biológicos; GRUPO B – Resíduos Químicos; GRUPO C – Rejeitos radioativos e GRUPO DResíduos comuns. Conforme a classificação, medicamentos vencidos, contaminados, interditados, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo devem ser descartados como: