Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Francisco Paula-RS
Segundo ALEXANDRINO e PAULO, os atos administrativos são espécies do gênero “ato jurídico”. Eles podem ser divididos em diversas classificações. Considerando-se essas classificações, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Atos de império.
(2) Atos de gestão.
(3) Atos de expediente.
( ) São praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.
( ) Tais atos não podem vincular a administração em outorgas e contratos com os administradores, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores.
( ) São caracterizados pela ausência de conteúdo decisório.
( ) São atos internos da administração pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos.