1293626
Ano: 2019
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Taquaruçu Sul-RS
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Taquaruçu Sul-RS
Provas:
Segundo a Lei nº 9.503/1997 - CTB, no que se refere à ultrapassagem, o condutor:
I. Poderá efetuar ultrapassagem nas interseções e suas proximidades.
II. Que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
III. Poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Está(ão) CORRETO(S):