352201
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Natal-RN
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Natal-RN
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e
cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina,
educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos
agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,
tratá-los, educá-los ou protegê-los. Para os fins do referido estatuto, considera-se tratamento cruel ou degradante a
conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
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