A Lei que dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário estabelece que
são Publicitários aqueles que, em caráter permanente e regular exerçam funções de natureza técnica da especialidade nas Agências de Propaganda.
os profissionais de outras categorias que exercerem funções nas Agências de Propaganda deverão obter registro no Sindicato dos Publicitários.
a função de Contato Publicitário só poderá ser exercida por Publicitário devidamente registrado no Sindicato dos Publicitários.
o profissional de propaganda deverá apresentar certificado de conclusão de curso superior em qualquer área do conhecimento.
são Agenciadores de Propaganda os profissionais que, vinculados aos veículos da divulgação, a eles encaminhem propaganda por conta de terceiros.
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