A Lei Orçamentária Anual não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, § 8º) e Lei nº 4.320/64 (art. 7º). Com base no exposto, o lançamento de previsão da receita corresponde a: