A classificação dos atos processuais adotada pelo CPC é a denominada classificação subjetiva, verificando de quem emana o ato processual. Assim julgue V para verdadeiro e F para falsas:
( ) Atos da parte (arts. 158-161)
( ) Atos do juiz (arts. 162-165)
( ) Atos do escrivão ou do chefe de secretaria (arts. 166-171)