Quem não gostaria de apagar da memória coletiva os erros que cometeu e foram tornados públicos? Ou os episódios dolorosos ou constrangedores que viveu e podem voltar à tona a qualquer momento? Pois essa possibilidade está agora em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte deve apreciar em breve um recurso em caso que envolve o debate sobre um suposto “direito ao esquecimento”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a existência do direito “de não ser lembrado, contra a sua vontade, especificamente no tocante a fatos desabonadores”. Para o STJ, o transcurso do tempo pode tornar ilícita a exposição de fatos passados que causem dor ou embaraço a quem neles está envolvido. O tema, discutido em todo o mundo, gera polêmica e decisões divergentes em tribunais nacionais e internacionais, desde que a internet tornou a lembrança permanente algo palpável. Agora, no Brasil, o assunto está nas mãos do STF.
(Revista Veja, ed. 2495.)
A respeito de tempos e modos verbais presentes no texto acima, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O particípio, uma das formas nominais, indica ação concluída e pode ter valor de adjetivo concordando com o substantivo ou pronome a que se refere, a exemplo, no texto, de envolvido e discutido.
( ) A locução verbal podem voltar tem como verbo auxiliar o verbo voltar e o verbo poder como principal, pois contém a ideia central expressa pela locução verbal.
( ) Em os erros que [...] foram tornados públicos?, a voz passiva é analítica sem explicitação do agente da ação verbal; na sintética, seria tornaram-se.
( ) No trecho em caso que envolve o debate, o presente do indicativo do verbo envolver identifica uma ação ou acontecimento que se realizará em futuro próximo.
( ) A forma verbal causem, presente do subjuntivo, enuncia uma ação incerta, expressa uma informação que pode ou não se realizar.
Assinale a sequência correta.