Os magistrados não governam. O que eles fazem é
evitar o desgoverno, quando para tanto são provocados. Não
mandam propriamente na massa dos governados e
administrados, mas impedem os eventuais desmandos dos que
têm esse originário poder. Não controlam permanentemente e
de forma imediatista a população, mas têm a força de controlar
os controladores, em processo aberto para esse fim. Os
magistrados não protagonizam relações jurídicas privadas, na
qualidade de magistrados, porém se disponibilizam para o
equacionamento jurisdicional de todas elas. Por isso justifica-se
a menção do Poder Judiciário em terceiro e último lugar no rol
dos poderes estatais (em primeiro, o Legislativo; em segundo,
o Executivo), para facilitar essa compreensão final de que o
poder que evita o desgoverno, o desmando e o descontrole
eventual dos outros dois não pode, ele mesmo, se desgovernar,
se desmandar, se descontrolar. Mais que impor respeito, o
Judiciário tem que se impor o respeito.
Discurso de posse do Ministro Carlos Ayres Brito. Internet: www.osconstitucionalistas.com.br (com adaptações).