A questão refere-se à RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 293, que dispõe o registro de Administrador de Sociedade e de Gerente, como preposto da empresa.
O Administrador de Sociedade, assim como conceituado no art. 1.011 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, está obrigado ao registro de Administrador previsto na Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, quando: