A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público, mas poderá receber dele, benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, desde que haja previsão orçamentária.
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público, mas poderá receber dele, benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, desde que haja previsão orçamentária.