A Lei nº 6766/79 define uma área mínima para o lote, , e uma testada mínima (dimensão da frente) de metros, salvo situações em que o loteamento é destinado a urbanização específica (ações de regularização fundiária e urbanização) ou edificações de conjuntos habitacionais de interesse social.
Os termos que completam corretamente o trecho acima são, respectivamente: