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Leia o texto abaixo, disponível no Manual de Redação da Presidência da República – 3º edição, revista, atualizada e ampliada.

(...) seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal. A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos.

Ele se refere especificamente à seguinte característica fundamental da redação oficial, apontada na norma:
 

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