De acordo com a obra do engenheiro Paulo R. Vilela Dias, “Estimativa de Custos
de Obras e Serviços de Engenharia”, os seguintes dispositivos legais garantem
aos contratos de serviços de engenharia a oportunidade de pleitearem tanto Aditivos
Contratuais quanto Equilíbrio Econômico e Financeiro de Contratos de Engenharia,
EXCETO: