Assinale a alternativa que está em conformidade com o que preceitua o Código de Processo Penal brasileiro.
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso médio, independente de habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
O exame de corpo de delito somente poderá ser feito durante o dia, salvo por ordem judicial, na forma da lei, a qualquer hora do dia ou da noite.
A autópsia será feita pelo menos vinte quatro horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime, mas sendo possível a avaliação indireta por meio dos elementos existentes nos autos e dos que resultarem de diligências.
Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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