De acordo com a Resolução CNE/CES nº 2 de 18 de junho de 2017, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, dia que os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.