O instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, Plano Diretor, é, no artigo 41 da referida lei, independentemente de outras condições, obrigatório para cidades, com o número de habitantes superior a:
O instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, Plano Diretor, é, no artigo 41 da referida lei, independentemente de outras condições, obrigatório para cidades, com o número de habitantes superior a: