Tendo em vista que a CTA 27 dispõe sobre a emissão do relatório do auditor independente em relação às demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária, em atendimento ao Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 02/2018, analise as afirmativas a seguir.
I. O critério a ser adotado para o reconhecimento de receita de contratos de incorporação imobiliária residencial no Brasil é a existência de estrutura de controles internos, condição sine qua non para a aplicação do POC, com padrão de qualidade adequado para o perfeito atendimento do atributo fundamental da representação fidedigna.
II. O Ofício-Circular 02/2018 emitido pela CVM refere-se exclusivamente às entidades registradas na CVM; sendo assim, qualquer outra entidade do setor, seja companhia fechada ou sociedade limitada, não pode utilizá-lo como base para a elaboração das demonstrações contábeis, devendo cumprir outras interpretações, orientações e normas contábeis.
III. O auditor deverá informar no seu relatório quando a determinação da política contábil adotada pela entidade, para o reconhecimento de receita nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária não concluída, sobre os aspectos relacionados à transferência de controle seguirem o entendimento manifestado pela CVM no Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP nº 02/2018 sobre a aplicação da NBC TG 47 (IFRS 15).
Está correto o que se afirma em