O Decreto-lei nº 3.724 de 1919 foi considerado como a primeira Lei Acidentária no Brasil, admitindo o acidente do trabalho ou doença profissional com origem em uma única causa. A partir de 1949, a legislação brasileira admite a concausalidade, em que a causa é parte da atividade laboral e parte por desempenho das atividades funcionais. No exemplo em que o trabalhador sofre ferimento leve na atividade de trabalho e vem a morrer porque era diabético, é chamado concausalidade: