Compete à EBC garantir um percentual mínimo de conteúdo independente, em programas a serem veiculados no horário compreendido entre 6 (seis) e 24 (vinte e quatro) horas. De acordo com o Decreto nº 6.689, que aprova o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, esse percentual deve ser de, no mínimo: