De acordo com a norma regulamentadora NR-10, o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando uma determinada sequência dos procedimentos a seguir.
I - Remoção da sinalização de impedimento de reenergização
II - Retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização
III - Retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos
IV - Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento
V - Remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais
A alternativa que apresenta a sequência correta dos procedimentos é