De acordo com o Art. 25, da Lei nº 8.666, de 21/96/1993, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
De acordo com o Art. 25, da Lei nº 8.666, de 21/96/1993, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: