A única profissional de Serviço Social de uma unidade hospitalar privada afastou-se de suas atividades para gozo de licença maternidade. Após afastamento, tomou conhecimento de que um assistente social, lotado em outra unidade da mesma rede hospitalar, indicara um aluno concludente do curso de Serviço Social, estagiário no setor em que este assistente social trabalha, para substituí-la durante o período de sua licença. Comprometendo-se, inclusive, a validar atos e assinar documentos quando necessário.
Cumprindo o que determinam o Código de Ética do Assistente Social e a Lei nº 8.662 de 7 de junho de 1993, que regulamenta o exercício da profissão de assistente social, a profissional em gozo de licença maternidade