- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
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- Políticas, Planos e Programas
O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB) é constituído por
uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, complementar às equipes que atuam na Atenção
Básica. Sobre o Nasf-AB:
I. São serviços com unidades físicas independentes ou especiais, e são de livre acesso para atendimento individual ou coletivo.
II. Tem competência específica de contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS, principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde.
III. Busca-se que seus profissionais trabalhem de forma horizontal e interdisciplinar com os demais profissionais da Unidade Básica de Saúde, garantindo a longitudinalidade do cuidado e a prestação de serviços diretos à população.
IV. Podem compor a equipe do Nasf-AB, o médico acupunturista, o professor de educação física, o médico veterinário e o profissional com formação em arte e educação, dentre outros.
V. A definição das categorias profissionais é de autonomia do gestor estadual, devendo ser escolhida de acordo com as necessidades dos territórios e ouvindo o gestor local.
São verdadeiras as alternativas:
I. São serviços com unidades físicas independentes ou especiais, e são de livre acesso para atendimento individual ou coletivo.
II. Tem competência específica de contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS, principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde.
III. Busca-se que seus profissionais trabalhem de forma horizontal e interdisciplinar com os demais profissionais da Unidade Básica de Saúde, garantindo a longitudinalidade do cuidado e a prestação de serviços diretos à população.
IV. Podem compor a equipe do Nasf-AB, o médico acupunturista, o professor de educação física, o médico veterinário e o profissional com formação em arte e educação, dentre outros.
V. A definição das categorias profissionais é de autonomia do gestor estadual, devendo ser escolhida de acordo com as necessidades dos territórios e ouvindo o gestor local.
São verdadeiras as alternativas: