1775531
Ano: 2008
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNTEF
Orgão: Pref. Campo Largo-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNTEF
Orgão: Pref. Campo Largo-PR
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O Art. 194 do Estatuto da criança e do adolescente dispõe que o procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou ato de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível. No procedimento iniciado com o auto de infração, qual é o prazo que o requerido dispõe para apresentação de defesa, a partir de sua intimação?