574684
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Uberaba-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Uberaba-MG
O Conselho Tutelar, no exercício de suas atribuições,
se entender necessário o afastamento da criança
e / ou adolescente do convívio familiar, deverá prestar
as informações sobre os motivos de tal entendimento
e as providencias tomadas para orientação, apoio e a
promoção social da família comunicando, incontinente,
o fato ao:
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Agente de Serviços Públicos - Agente Social
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