De acordo com o artigo 26 do Código Penal Brasileiro, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O diagnóstico que pode ser enquadrado como desenvolvimento mental incompleto é o de