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Respondida
1199070
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
IBADE
Orgão:
Pref. Itapemirim-ES
Provas:
Auditor Público Interno - Jurídica
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CPC
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
Tutela Provisória e Tutela de Urgência
De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela de urgência será concedida quando:
A
for arguida a suspeição ou o impedimento do juiz da causa.
B
ficar configurada a verossimilhança das alegações do autor nas razões recursais.
C
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
D
as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
E
ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
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