Para a preservação de áreas de rica biodiversidade e beleza cênica brasileira, o Governo Federal criou áreas de preservação e legislou com decretos, leis e instruções normativas. Foram, assim, instituídos parques e reservas, como unidades de conservação federais. Essas unidades estão divididas em dois grupos: grupo de proteção integral e o grupo de uso sustentável. Respectivamente, são exemplos destes grupos