Segundo a Portaria nº 1.428/1993 do Ministério da Saúde, em relação ao laudo de inspeção, analisar a sentença abaixo:
O laudo de inspeção, enquanto instrumento legal, deve ser elaborado com apoio da legislação por profissional habilitado, com o necessário resguardo ético, desde que não acarrete prejuízo à saúde pública (1ª parte). O laudo de inspeção deve ser mantido em duplicata (2ª parte).
A sentença está: