Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Consulplan
Orgão: SEED-PR
“Com a criação das Normas Regulamentadoras, em 1978, e com as constantes mudanças do mercado de trabalho, as NRs precisaram passar por inúmeras alterações, sempre visando à melhoria constante dos processos e a segurança total dos trabalhadores. Em 2020, não foi diferente. As NRs 1, 7, 9 e 18 foram atualizadas entre fevereiro e março e, a partir de um consenso da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por trabalhadores, empregadores e governo federal.”
(Revista Cipa & Incêndio. Data de publicação:
22/03/2021. Disponível em: https://revistacipa.com.br/mudancas-das-nrs-1-7-9-e-18-entramem- vigor-em-agosto-de-2021/.)
Sobre as mudanças na NR-9, analise as afirmativas a seguir.
I. Na atualização de 2020, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) continua sendo obrigatório; porém, Programa de Gerenciamento de Riscos (PRG) se encontra mais técnico, estabelecendo as metodologias aplicadas aos riscos físicos, biológicos e químicos, conforme a NR1.
II. A nova redação desta NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PRG) e subsidiá-los quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
III. A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados; dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores; e, subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
Está correto o que se afirma em