Segundo a NBR 5671/1990 “Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura”, entre os diferentes intervenientes que participam dos processos construtivos, o empreiteiro técnico é uma pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, contratada para execução de partes do empreendimento, assumindo a responsabilidade técnica dessas partes com a anuência e coordenação do executante. É de responsabilidade específica do empreiteiro técnico: